É que a jurisprudência da maior Corte Eleitoral aponta para a vacância do cargo como fato determinante para fixação do tipo de eleição – direta ou indireta – por meio da qual serão escolhidos os novos titulares, nos termos do art. 81, § 1º, da Constituição da República, norma reproduzida pela Lei Orgânica de Kaloré/PR:
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1. É lícita a convocação de eleições diretas, ..., para a complementação do mandato de prefeito e vice-prefeito, eleitos em 2008 e cassados em sede de ação de impugnação de mandato eletivo. 2. Ausência de afronta ao disposto nos arts. 81, § 1º, da CF e 87 da Lei Orgânica Municipal, uma vez que a vacância dos cargos ocorreu ainda no primeiro biênio do mandato.
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Publique-se. Int..
Brasília, 2 de maio de 2011.
Ministro Cezar Peluso
Presidente
Documento assinado digitalmente
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